Tema

A qualidade e a sustentabilidade dos cafés do Brasil e a importância das cooperativas na produção

Categorias

Internet e influenciadores
Rádio
TV
Mídia impressa (jornal e revista)

Quem pode participar?

Jornalistas
Comunicadores
Influenciadores digitais

Prazos para participação

 De 21 de fevereiro até 16 de novembro de 2025

Premiação

1º colocados de cada categoria
2º colocados de cada categoria

Os vencedores receberão certificado de participação, e o valor da premiação será revelado durante a cerimônia de entrega. A repercussão e o alcance do conteúdo serão diferenciais para a avaliação da banca.

Cerimônia de premiação

A cerimônia de premiação ocorrerá em 03 de dezembro, na sede da OCB, em Brasília, numa noite de gala.

Regulamento

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Prêmio de jornalismo Cafés do Brasil – 4ª Edição é uma iniciativa do Conselho Nacional do Café (CNC), com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), e tem como objetivo reconhecer e premiar produções jornalísticas que abordem o tema A qualidade e a sustentabilidade dos cafés do Brasil e a importância das cooperativas na produção“.

1.2. Poderão concorrer ao prêmio materiais jornalísticos veiculados a partir da data de publicação deste regulamento.

1.3. A participação é gratuita e aberta a jornalistas, comunicadores e influenciadores que tenham veiculado seus trabalhos nos meios de comunicação elegíveis ou em suas redes sociais particulares, independente do país.

 

  1. CATEGORIAS

2.1. O prêmio contemplará quatro categorias:

  • Canais de internet e perfis de influenciadores;
  • Rádio;
  • TV;
  • Mídia impressa (jornal e revista).

2.2. Os materiais enviados devem ser originais e veiculados em meios reconhecidos, comprovando a data e local de publicação.

 

  1. PREMIAÇÃO

Os vencedores receberão certificado de participação, e o valor da premiação será revelado durante a cerimônia de entrega. A repercussão e o alcance do conteúdo serão diferenciais para a avaliação da banca.

3.3. A cerimônia de premiação ocorrerá em dezembro, na sede da OCB, em Brasília, em data a ser definida e divulgada oportunamente.

 

  1. 4. ENVIO DE MATERIAIS

O envio de materiais deve ser realizado de 21/02/2025 até dia 16/11/2025, exclusivamente no site do Prêmio, através do endereço eletrônico https://cncafe.com.br/premiodejornalismocafesdobrasil/

4.1. Serão aceitos os trabalhos jornalísticos produzidos por um ou mais profissionais.

4.2. Os conteúdos deverão ser devidamente assinados por seus autores. Necessita-se, ainda, do envio de link direcionador aos conteúdos na internet para a organização do 4º prêmio Café Brasil de Jornalismo, os quais contenham, além das comprovações de publicação nos respectivos veículos, nome dos veículos de comunicação, nome do(s) autor(es) — jornalistas, editores e demais profissionais, caso o trabalho seja apresentado em equipe — e data da publicação, além das demais exigências constantes na FICHA ONLINE.

4.3. O envio dessas cópias, assim como o das exigências do regulamento constantes na FICHA ONLINE, deve ser feito no site do Prêmio Café Brasil de Jornalismo 2025, através do endereço eletrônico https://cncafe.com.br/premiodejornalismocafesdobrasil/

4.4. Está vedada a participação, no 4º prêmio de jornalismo Cafés do Brasil, de dirigentes, empregados e contratados/terceirizados do Conselho Nacional do Café (CNC).

 

  1. BANCA EXAMINADORA

5.1. A avaliação dos trabalhos será realizada por uma Banca Examinadora composta pela direção de comunicação do Conselho Nacional do Café e jornalistas convidados.

5.2. Os critérios de avaliação incluirão:

  • Relevância e aderência ao tema;
  • Riqueza dos dados estatísticos apresentados – com apresentação das fontes;
  • Qualidade jornalística e técnica;
  • Originalidade e criatividade;
  • Impacto e abrangência da reportagem.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O envio do material no concurso implica na aceitação integral deste regulamento.

6.2. O CNC se reserva o direito de desclassificar materiais que não atendam aos requisitos estabelecidos, não cabendo recurso por parte do interessado.

6.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do prêmio. A organização se reserva no direito de promover modificações que julgar necessárias no regulamento.

Conselho Nacional do Café (CNC)