A qualidade e a sustentabilidade da produção dos café do Brasil
Internet e influenciadores
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TV
Mídia impressa (jornal e revista)
Jornalistas
Comunicadores
Influenciadores digitais
De 21 de fevereiro até 15 de novembro de 2025
1º colocados de cada categoria – R$ 3.000,00
2º colocados de cada categoria – R$ 1.000,00
3º colocados de cada categoria – R$ 1.000,00
A cerimônia de premiação ocorrerá em dezembro, com data e local a serem anunciados futuramente pelo CNC.
1.1. O Prêmio Café Brasil de Jornalismo – 4ª Edição é uma iniciativa do Conselho Nacional do Café (CNC), com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), e tem como objetivo reconhecer e premiar produções jornalísticas que abordem o tema “A qualidade e a sustentabilidade da produção de café do Brasil”.
1.2. Poderão concorrer ao prêmio materiais jornalísticos veiculados a partir da data de publicação deste regulamento.
1.3. A participação é gratuita e aberta a jornalistas, comunicadores e influenciadores que tenham veiculado seus trabalhos nos meios de comunicação elegíveis ou em suas redes sociais particulares.
2.1. O prêmio contemplará quatro categorias:
2.2. Os materiais enviados devem ser originais e veiculados em meios reconhecidos, comprovando a data e local de publicação.
3.1. Será concedido um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro colocado de cada categoria.
3.2. O segundo e terceiro colocados de cada categoria receberão um prêmio no valor de R$ 1.000,00.
3.3. A cerimônia de premiação ocorrerá em dezembro, em data e local a serem definidos e divulgados oportunamente.
O envio de materiais deve ser realizado de 21/02/2025 até dia 15/11/2025, exclusivamente no site do Prêmio, através do endereço eletrônico https://cncafe.com.br/premiocafebrasildejornalismo/
4.1. Serão aceitos os trabalhos jornalísticos produzidos por um ou mais profissionais.
4.2. Os conteúdos deverão ser devidamente assinados por seus autores. Necessita-se, ainda, do envio de link direcionador aos conteúdos na internet para a organização do 4º prêmio Café Brasil de Jornalismo, os quais contenham, além das comprovações de publicação nos respectivos veículos, nome dos veículos de comunicação, nome do(s) autor(es) — jornalistas, editores e demais profissionais, caso o trabalho seja apresentado em equipe — e data da publicação, além das demais exigências constantes na FICHA ONLINE.
4.3. O envio dessas cópias, assim como o das exigências do regulamento constantes na FICHA ONLINE, deve ser feito no site do Prêmio Café Brasil de Jornalismo 2025, através do endereço eletrônico https://cncafe.com.br/premiocafebrasildejornalismo/
4.4. Está vedada a participação, no 4º prêmio Café Brasil de Jornalismo, de dirigentes, empregados e contratados/terceirizados do Conselho Nacional do Café (CNC).
5.1. A avaliação dos trabalhos será realizada por uma Banca Examinadora composta pela direção de comunicação do Conselho Nacional do Café e jornalistas convidados.
5.2. Os critérios de avaliação incluirão:
6.1. O envio do material no concurso implica na aceitação integral deste regulamento.
6.2. O CNC se reserva o direito de desclassificar materiais que não atendam aos requisitos estabelecidos, não cabendo recurso por parte do interessado.
6.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do prêmio.
Conselho Nacional do Café (CNC)