O novo Acordo Internacional do Café (AIC), assinado na Colômbia no início do mês de outubro, traz novidades importantes para o setor cafeeiro. Com o objetivo de destacar as principais mudanças que entrarão em vigor em fevereiro de 2024, foi que o Conselho Nacional do Café (CNC) construiu este expediente.
O objetivo do novo AIC é fortalecer o setor cafeeiro global, promovendo sua expansão econômica, social e ambientalmente sustentável em um contexto de mercado, em benefício de todos os participantes do setor. É um instrumento de fomento da cafeicultura mundial no âmbito da Organização Internacional do Café (OIC).
O AIC 2022 é o 8º acordo assinado entre governos integrantes dos países produtores e exportadores de café. A excepcional importância do café para as economias de muitos países é reconhecida e, por isso, a colaboração entre os membros da cadeia de valor é essencial para criar condições estruturais que não só possibilitem aos cafeicultores alcançar prosperidade real e melhorar continuamente seus meios de sustento, mas que também assegurem o futuro tanto das novas gerações de cafeicultores quanto do setor cafeeiro global. Ainda, há a contribuição do setor cafeeiro para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS´s).
Para se chegar ao texto final foi criada uma Força Tarefa da qual o CNC fez parte. O grupo especial iniciou os trabalhos em 2020 e realizou 28 reuniões ao todo. O Conselho Nacional do Café participou ativamente apresentando sugestões junto ao Governo Brasileiro com o objetivo de aprimorar o texto.
Após os encontros e redação final, o novo AIC foi apresentado na 133ª reunião do Conselho Internacional do Café, realizado ainda no formato online. Logo após as últimas análises foi convocada uma reunião extraordinária para aprovação, o que aconteceu de forma unânime. O Acordo recebeu as assinaturas durante evento realizado na 134ª na Colômbia e entra em vigor, definitivamente, em fevereiro de 2024.
A seguir apresentamos as principais modificações que impactam diretamente o dia a dia da cafeicultura:
- Inserção do setor privado como membro afiliado da Organização Internacional do Café OIC. (Membros Afiliados terão a oportunidade de externar suas opiniões e se envolver no trabalho da Organização, sem direito a voto). “Talvez uma das maiores conquistas da participação do Conselho Nacional do Café”, analisa Silas Brasileiro, presidente do CNC;
- Modificação do sistema de contribuição junto a OIC, deixando mais justa a forma de pagamento entre os países participantes e os membros do setor privado. Ex: países que importavam cafés verdes e industrializavam pagavam apenas a contribuição referente à importação. A partir de agora, o valor que será levado em consideração será global. A contribuição levará em conta o volume importado e exportado (após industrializado). Trata-se de uma ferramenta de aplicação da Share Responsability (responsabilidade compartilhada) porque proporcionará ações globais de fomento da cafeicultura mundial, serão realizados investimentos nos países potenciais para aumento do consumo de café de qualidade. “Qualidade não significa apenas cafés especiais, mas também os commodities”;
- Estabelecimento de um Comitê de Economia, que ficará responsável por questões relacionadas com: promoção e desenvolvimento do mercado; transparência, informações estatísticas, estudos e pesquisas; projetos; desenvolvimento sustentável; e financiamento do setor cafeeiro;
- Preparação e distribuição anual de um estudo, por parte da OIC a todos os Membros, a ser analisado pelo Conselho, sobre os obstáculos ao comércio e ao consumo relacionados com o café, bem como sobre as distorções do mercado que causam a volatilidade de preços e afetam a obtenção de uma renda condigna e próspera ou a distribuição de valor, em particular para os cafeicultores;
- Manutenção de um Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (adiante referido como GTPPC): um mecanismo multiparticipativo de parceria público-privada, cujo objetivo é identificar e implementar medidas práticas e com limites de tempo para tratar de questões relacionadas com os níveis de preços, a volatilidade dos preços e a sustentabilidade do setor cafeeiro no longo prazo.
IMPORTANTE: A OIC estará mais aberta ao setor privado, todavia, seguirá pelo comando intergovernamental.
Ações concretas e trocas de experiências
Durante o encontro realizado na Colômbia, os representantes brasileiros propuseram uma visita técnica de uma comitiva internacional a regiões produtoras do Brasil. “A estratégia é nos aproximarmos do mercado consumidor e mostrarmos que a nossa alta produtividade obedece aos princípios da sustentabilidade, e que a redução de área cultivada se deu por conhecimento técnico e científico, através de variedades mais produtivas e resistentes às condições climáticas adversas, pragas e doenças, mantendo assim a preservação de nossas florestas”, explicou Silas Brasileiro.
A proposta é de uma visita de representantes do Parlamento Europeu e de integrantes de Organizações Não Governamentais (ONGs), além de membros países produtores, em um total de 15 participantes, para conhecerem as nossas cooperativas, bem como propriedades de produtores de larga escala até a cafeicultura familiar. A ideia é mostrar também as iniciativas relacionadas às mulheres do café, por exemplo.
“Os custos com a delegação serão cobertos pelo Brasil, compreendendo a hospedagem, alimentação e deslocamento para conhecerem como nós produzimos. A base de recebimento da comitiva seria Belo Horizonte, com os custos de deslocamento dos seus países de origem, de vinda e retorno, ficando por conta dos membros visitantes. Esta proposta está condicionada a aprovação do Conselho Nacional do Café. Assim, queremos mostrar como o nosso café é produzido – com tecnologias construídas por meio do investimento em pesquisas e boas práticas agrícolas – para que entendam que nossa produção de café é eficiente e que a redução da área cultivada se deu exatamente por isso”, ressaltou o presidente do CNC.
ACORDO INTERNACIONAL DO CAFÉ
Acesse aqui o novo AIC na íntegra
Objetivo geral: fortalecer o setor cafeeiro global, promovendo sua expansão econômica, social e ambientalmente sustentável em um contexto de mercado, em benefício de todos os participantes do setor.
Alguns objetivos específicos:
- Proporcionar um fórum para consultas; compreender a estrutura que equilibra a produção e o consumo e, a oferta e a demanda; bem como, entender e reduzir a volatilidade e à especulação excessiva – efeitos negativos tanto para os produtores quanto para os consumidores;
- Promover a qualidade do café, com vistas a proporcionar maior satisfação aos consumidores e maiores benefícios aos produtores;
- Facilitar a expansão e a transparência do comércio internacional e promover a eliminação de obstáculos ao comércio;
- Coletar, difundir e publicar informações do setor;
- Promover o desenvolvimento do consumo;
- Desenvolver projetos, apoiar a gestão de recursos financeiros e, gerenciar a implementação de projetos que beneficiem economia cafeeira mundial;
- Promover soluções baseadas no mercado que permitam aos produtores gerar maior agregação de valor.
Vale destacar alguns itens incluídos no novo AIC:
Capítulo II – Definições – Artigo 2
Item 11. Setor Privado significa o segmento da economia que pertence e é controlado e gerido por indivíduos ou empresas particulares ou por empresas estatais cujas principais atividades são no setor cafeeiro ou se relacionam com ele e que atuam, igualmente, como parte de um sistema baseado no mercado aberto, incluindo, mas não se limitando a:
a) Agricultores, organizações e cooperativas de agricultores, e outros produtores;
b) Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs);
c) Empresas sociais;
d) Grandes companhias nacionais e multinacionais;
e) Instituições financeiras;
f) Associações da indústria e do comércio.
Item 12. Sociedade Civil significa a ampla gama de organizações não governamentais e sem fins lucrativos que têm presença na vida pública e expressam os interesses e valores de seus membros e outros, com base em considerações éticas, culturais, políticas, científicas, acadêmicas ou filantrópicas.
Item 13. Membro Afiliado significa uma entidade do Setor Privado ou da Sociedade Civil relacionada ou engajada com o trabalho da Organização.
Capítulo IV – Membros e Afiliação – Artigo 6
Afiliação
1) Uma entidade do Setor Privado ou da Sociedade Civil poderá ser reconhecida como Membro Afiliado por decisão do Conselho.
2) Uma entidade que deseje ser reconhecida como Membro Afiliado da Organização deverá dirigir ao(à) Presidente do Conselho seu pedido de candidatura, que precisará ser endossado por um Membro antes de ser apresentado ao(à) Presidente.
3) O Conselho aceitará ou rejeitará os pedidos de candidatura à participação com status de Membro Afiliado.
4) O status dos Membros Afiliados será revisado todos os anos cafeeiros pelo Conselho.
5) O Conselho estabelecerá procedimentos para avaliação dos pedidos de candidatura à participação com status de Membro Afiliado, levando em conta como o trabalho dos candidatos se relaciona ou engaja com o trabalho da Organização e sua relevância direta para os objetivos do presente Acordo. “Talvez uma das maiores conquistas da participação do Conselho Nacional do Café”, analisa Silas Brasileiro, presidente do CNC;
6) A Organização terá a oportunidade de se valer da assessoria especializada dos Membros Afiliados, e os Membros Afiliados terão a oportunidade de externar suas opiniões e se envolver no trabalho da Organização.
7) O Conselho estabelecerá uma relação de contribuições anuais a serem pagas pelos Membros Afiliados. O mecanismo e a gestão das contribuições pagas deverão estar conformes com o Regulamento de Finanças e Disposições Financeiras da Organização.
Capítulo V – Organização Internacional do Café – Artigo 7
Sede e estrutura da Organização Internacional do Café
Item 4. O Conselho será apoiado pelo(a) Diretor(a) Executivo(a) e pela equipe da Organização.
Capítulo VI – Conselho Internacional do Café – Artigo 13
Votos
Item 1. Os Membros exportadores disporão conjuntamente de 1.000 votos, e os Membros importadores disporão conjuntamente de 1.000 votos, distribuídos entre os Membros de cada categoria, como disposto nos parágrafos seguintes deste Artigo.
Item 2. Cada Membro disporá de cinco votos básicos.
Item 3. Os votos restantes dos Membros exportadores serão divididos entre esses Membros como segue: 50 por cento proporcionalmente ao volume médio das respectivas exportações de café; e 50 por cento proporcionalmente ao valor médio das respectivas exportações de café.
Item 4. Os votos restantes dos Membros importadores serão divididos entre esses Membros como segue: 50 por cento proporcionalmente ao volume médio das respectivas importações de café; e 50 por cento proporcionalmente ao valor médio das respectivas importações de café.
Item 10. Nenhum Membro poderá dispor de dois terços ou mais dos votos de sua categoria.
Capítulo IX – Economia – Artigo 25
Comitê de Economia
Será estabelecido um Comitê de Economia, que será responsável por questões relacionadas com: promoção e desenvolvimento do mercado; transparência do mercado, informações estatísticas, estudos e pesquisas; projetos; desenvolvimento sustentável; e financiamento do setor cafeeiro. O Conselho determinará a composição e o mandato do Comitê de Economia, em acréscimo ao disposto nos Artigos 33 e 38.
Artigo 26
Remoção de obstáculos ao comércio e ao consumo
Item 8. O(A) Diretor(a) Executivo(a) preparará e distribuirá a todos os Membros anualmente um estudo, a ser analisado pelo Conselho, sobre os obstáculos ao comércio e ao consumo relacionados com o café, bem como sobre as distorções do mercado que causam a volatilidade de preços e afetam a obtenção de uma renda condigna e próspera ou a distribuição de valor, em particular para os cafeicultores e outros produtores.
Capítulo XI – Setor Cafeeiro Privado
Artigo 34
Junta de Membros Afiliados
1) A Junta de Membros Afiliados (JMA) será um órgão consultivo, que poderá fazer recomendações ao Conselho mediante solicitação, assim como convidar o Conselho e seus órgãos subsidiários a incluir em suas ordens do dia questões relacionadas com o presente Acordo e com a situação do setor cafeeiro mundial e a decidir sobre elas.
Artigo 35
Grupo de Trabalho Público-Privado do Café – GTPPC
Item 1. O Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (adiante referido como GTPPC) é um mecanismo multiparticipativo de parceria público-privada cujo objetivo é identificar e implementar medidas práticas e com limites de tempo para tratar de questões relacionadas com os níveis de preços, a volatilidade dos preços e a sustentabilidade do setor cafeeiro no longo prazo.
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Alexandre Costa – alexandrecosta@cncafe.com.br / imprensa@cncafe.com.br
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