Governo Federal publicou o extrato do acordo firmado em Minas Gerais e segue pronto para implementação em outros estados produtores
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19), o extrato de PROTOCOLO DE INTENÇÕES PELA ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS TRABALHISTAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO DECENTE NA CAFEICULTURA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Com a publicação fica finalizado o trâmite legal do processo, apesar dos efeitos do acordo terem sido imediatos após a assinatura dos signatários.
Espírito Santo será o próximo
O estado do Espírito Santo será o próximo a assinar o protocolo. O evento acontecerá em julho, contando com a presença dos ministros Luiz Marinho (do Trabalho e Emprego – MTE) e Wellington Dias (do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS), de entidades de classe e do Conselho Nacional do Café (CNC), além da possível presença do governador do ES, Renato Casagrande e do Secretário de Estado de Agricultura, Enio Bergoli.
Para Silas Brasileiro, presidente do CNC, o esforço do atual governo corrige uma ausência do Estado no passado na questão temporária trabalhista na cafeicultura. “Os governos anteriores não deram a devida atenção à questão da formalização do trabalho temporário na colheita da safra cafeeira. No entanto, logo nos primeiros dias desta gestão, o Secretário Especial Adjunto de Assuntos Federativos, André Ceciliano, levou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por consequência, aos ministros Luiz Marinho e Wellington Dias, a urgência dessa pauta. Em seis meses conseguimos assinar esse protocolo que já está mudando a realidade na contratação safrista”, explicou.
Segundo Silas, o Espirito Santo colherá muitos benefícios sendo partícipe do protocolo. “Temos uma colheita muito mais manual no estado por se tratar de um relevo montanhoso. Isso demanda ainda mais mão-de-obra temporária. Por isso, a formalização do contrato temporário vai legalizar a contratação durante a colheita do café eliminando casos de trabalho análogo à escravidão. Queremos explicar que quando o auditor fiscal chega na propriedade em que está sendo realizada a colheita, a sua primeira ação é verificar se a carteira de trabalho está assinada pelo cafeicultor. Posso afirmar que o ato eliminará, no mínimo, 70% das multas aplicadas”, calculou.
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