Por Silas Brasileiro – Presidente do Conselho Nacional do Café
Rastreabilidade e plataformas
Uma matéria que está em voga ou discussão permanente refere-se ao novo Regulamento Europeu que determina a partir de janeiro de 2025 o enquadramento nas novas normas que ali são citadas como limitantes para os exportadores de cafés do Brasil. O CNC têm acompanhado de perto toda essa movimentação com muito cuidado e precaução visto que o princípio colocado diariamente nos noticiários que tratam da exportação de café e que causam certo alarde visto que temos ainda um bom período para que plataformas que estão sendo criadas para o atendimento da legislação europeia como a da Serasa Experian e a plataforma AgroBrasil+Sustentável estão avançando dentro deste período para que as exportações brasileiras continuem evoluindo normalmente não comprometendo assim exportar o café que produzimos.
Nós como representantes do sistema cooperativo de café temos trabalhado no apoio às duas plataformas citadas sendo que o Conselho também trabalha paralelamente com outras plataformas cuja adesão por parte das cooperativas é voluntária. E ainda, também temos feito um trabalho no sentido do aperfeiçoamento à sustentabilidade e expondo ao mercado este atendimento tanto na área ambiental quanto social. Podemos citar como exemplo desde a sua implementação a Plataforma Global do Café (GCP) e recentemente o convênio com a Enveritas, instituição sem fins lucrativos que no desenvolvimento de suas atividades, visita às propriedades de café e realiza um levantamento de inconformidades na análise de seus dados e informações. Em um acordo firmado, o Conselho tomará conhecimento do relatório das visitas realizadas, tendo ampla abrangência da área produtiva sem ônus para o Conselho e para os produtores pois trabalham somente pelo convencimento da importância da preservação ambiental tendo assim com essas informações a oportunidade de tratarmos diretamente com os produtores através das nossas cooperativas e do próprio Conselho para a correção de mantê-lo na condição de exportador ou fornecedor de café atendendo às novas exigências do mercado europeu.
Concluindo, temos toda a disposição de participar das plataformas citadas reafirmando o compromisso do Brasil com a rastreabilidade que é uma exigência do mercado mas com o adendo que citamos permanentemente e que tem que ser observado que é o preço ou a remuneração para os produtores. Nos causa sempre surpresa quando trata-se da renda do produtor, hoje é quase constante falar-se na renda digna e em reuniões internacionais sempre a colocação de renda próspera quando os produtores brasileiros e outras nações produtoras de café estão dentro da renda mínima, ou seja, simplesmente para manter-se na atividade.
Esses comentários demonstram a preocupação do Conselho em estar atento e participando junto ao governo e outras entidades no seu tipo de beneficiário, os nossos produtores que são tão bem atendidos pelas nossas cooperativas, sejam de produção ou de crédito com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Regulamentação de defensivos
Ao longo dos anos, instituições de inovação e pesquisa como o Consórcio Embrapa Café; institutos estaduais e federais; universidades e fundações têm trabalhado no desenvolvimento de soluções com o objetivo de eliminar pragas e doenças que acometem o campo e garantir a produtividade e renda do produtor. Também, ao mesmo tempo, o Conselho, além de sua responsabilidade habitual de garantir a defesa do produtor e das cooperativas e seus cooperados, acompanha o trabalho que as indústrias de defensivos vêm realizando na linha de desenvolver defensivos com moléculas modernas, eficientes, menos agressivas e em consonância com as regras de defesa do meio ambiente com seu corpo técnico qualificado.
É preciso entender que além das Boas Práticas Agrícolas, o uso de moléculas de forma adequada é a única forma de garantir uma produção sustentável e que atenda as demandas do mercado consumidor e a continuidade do produtor em sua atividade. O Brasil é um país com vasta dimensão e clima tropical, muitos desafios são impostos diariamente ao produtor. Além do bicho-mineiro, outras pragas e doenças são encontradas no campo, tais como: cigarrinha, nematóide, ferrugem, cochonilha, cercospora, broca e demais outras. O ciclo do aparecimento de pragas e doenças no campo também vem mudando, devido às mudanças naturais que ocorrem no meio ambiente e resistência à moléculas antigas.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em conjunto com outras instituições como a Anvisa, possuem um processo sério no registro e disponibilização das moléculas para uso em campo e tem grande responsabilidade na proteção do meio ambiente, florestas, mananciais e saúde do produtor e do consumidor. Como entidade que representa o grupo de produtores de café e cooperativas, manifestamos a exemplo o caso do Endosulfan, produto que foi banido há um tempo atrás e que trouxe graves consequências para a produção, não só no controle de pragas e doenças, mas refletindo em toda a cadeia produtiva e nos custos de produção.
O banimento ou não-aprovação de defensivos que tenham como princípio ativo Tiametoxam, além de outras moléculas desenvolvidas para a cafeicultura, é sem dúvida danoso aos produtores e não há pela representação das entidades da cafeicultura nenhuma justificativa que possa restringir produtos já pesquisados e aprovados pelas instituições de fiscalização e regulamentação governamentais. Moléculas que obtêm o registro perante os parâmetros exigidos pelo MAPA, utilizadas ao longo dos anos seguindo o protocolo, jamais comprometeram o meio ambiente e a saúde humana, nem do trabalhador e nem do consumidor.
Concluindo, é tempo e momento de observar que as indústrias, através de informações contidas em seu material de bula, informam como deve ser feita a aplicação do produto e prestam serviços de treinamento para realização de pulverização foliar ou solo. E, ainda, nenhum pesticida pode ser adquirido sem a devida receita por um Engenheiro Agrônomo ou técnico responsável. Diante dessas considerações, manifestamos contrariamente às restrições que são colocadas aos pesticidas já devidamente registrados e desenvolvidos através de estudos e pesquisas sérias.
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