O Governo Federal publicou nesta semana a Medida Provisória (MP) Nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que restringe a compensação tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros. Foram afetados diretamente os setores e produtos farmacêuticos, petroquímicos, farinha de trigo, frigoríficos, café, suco de laranja e soja.
A MP foi recebida com total repúdio por todas as entidades que representam a produção, a industrialização e exportação de alimentos, a exemplo do café.
O Conselho Nacional do Café reconhece os esforços das lideranças, das entidades representativas e dos parlamentares ligados ao agronegócio, em especial do deputado federal Evair de Melo, presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, pelo trabalho rápido na luta pela devolução da Medida Provisória Nº 1.227 ao Governo Federal.
A MP afeta diretamente toda cadeira produtiva dos itens citados e, por consequência, o café brasileiro. Nosso produtor não pode mais ser penalizado com decisões como esta. Sem dúvida nenhuma, é uma matéria totalmente contrária a tudo aquilo que temos defendido dentro do agro, atingindo também, diretamente, a indústria. Fica registrada nossa admiração, respeito e gratidão pela rápida reação do parlamento.
Foto: Agência Câmara (site oficial do deputado)
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