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INPI concede Denominação de Origem para café do Caparaó

Caparaó

Ascom INPI – O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de terça-feira, dia 2 de fevereiro, a concessão da Denominação de Origem Caparaó para o café da espécie Coffea arabica produzido na região.

Localizada na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a região abrange os terrenos nas imediações do Parque Nacional do Caparaó. Ao todo, são 16 municípios: Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Alegre, Muniz Freire, Ibitirama, Iúna, Irupi, Ibatiba e São José do Calçado, no Espírito Santo; Espera Feliz, Caparaó, Alto Caparaó, Manhumirim, Alto Jequitibá e Martins Soares, em Minas Gerais.

Com essa concessão, chegam a 85 as Indicações Geográficas registradas no INPI, sendo 61 Indicações de Procedência e 24 Denominações de Origem.

Entendendo a Indicação Geográfica
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.

A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Conheça as IGs específicas para café clicando aqui.

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