Decisão corrigiu cálculos de juros aplicados em contratos de financiamento rural contratados até 1990. Ação está prestes a transitar em julgado e promove restituição de créditos
Produtores rurais que contrataram empréstimos no Banco do Brasil entre os anos de 1987 a 1990 podem ser restituídos de valores pagos à maior. A informação foi repassada aos membros do Conselho Nacional do Café (CNC) em palestra online realizada no dia 05 de agosto pelo Dr. Lúcio Oliveira Silva, da Losadv Escritório de Advocacia.
O Ministério Público Federal (MPF) é o autor da ação civil pública que deu origem às indenizações em função de equívocos de aplicação de juros nos contratos firmados à época. Segundo o advogado, já ocorreu a decisão e o processo está prestes a transitar em julgado. São cerca de 840 mil contratos, que correspondem a 90% dos créditos contratados à época, que ainda não acionaram a justiça para restituição.
Lúcio Silva garantiu que estando transitado em julgado o credor terá acesso imediato ao crédito. Mas, o produtor já pode ir à justiça pedindo um cumprimento de sentença provisória. “O MPF já fez a parte dele. Entrou com a ação que, genericamente, atinge a todos. Porém, ele tem efeito erga omnes e não pode individualizar a cobrança de cada um. Então, cada um que tinha esse contrato da época, vai ter que intentar um instrumento jurídico que se chama cumprimento de sentença”.
Com a decisão de segunda instância é possível ingressar na justiça solicitando o cumprimento de sentença. “Os valores são extremamente interessantes. Temos informações por meio das correções aplicadas nas cártulas dos registros efetivados perante os cartórios de registro de imóveis. Os valores são somas importantes que podem colaborar, irrigar de recursos financeiros, especialmente os pequenos produtores”.
Como buscar o direito
Segundo o Dr. Lúcio Silva, qualquer advogado pode buscar informações acerca desse processo judicial, porém, diz existir dificuldade técnica da apuração dos valores e da formatação do pedido. “Qualquer ação judicial pode gerar ônus se ela for equivocada e conduzida sem conhecimento técnico”, alertou.
O presidente do Conselho Nacional do Café, Silas Brasileiro, ressaltou a importância da matéria, dizendo que o produtor deve resgatar esse valor pendente, mas com apoio técnico capacitado. “São valores pendentes há tantos anos e, corrigido, deve ser muito representativo para alguns cafeicultores. Sugerimos que os produtores busquem auxílio técnico de qualidade para que possam ser assessorados juridicamente. Muitos de nós nem sabemos que temos direito a esses valores de restituição”, analisou.
- Entre em contato com o Dr. Lúcio Oliveira Silva
Email: losadv@losadv. com.br
Fone : 31-9115-6161
Rua Mato Grosso 800/1204, bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte, MG.Cep: 30.190-081.

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