Por Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café
A aprovação, pelo Senado Federal, em 3 de setembro de 2026, do Acordo Internacional do Café de 2022 (AIC 2022), que substituirá o acordo vigente desde 2007 (AIC 2007), não pode ser tratada como o ponto final de uma discussão, já que o novo Acordo traz mudanças importantes na estrutura e no funcionamento da Organização Internacional do Café (OIC). Algumas delas, entretanto, despertam preocupação e exigem atenção, sobretudo porque questões fundamentais ainda dependerão de entendimentos e construções políticas no âmbito da própria Organização.
Entre essas questões está a abertura para a participação de entidades privadas e da sociedade civil como membros afiliados da OIC. É preciso ter muito cuidado para que uma medida concebida para aproximar a Organização da cadeia cafeeira não produza justamente o efeito contrário: o enfraquecimento de sua identidade e de sua capacidade de defender os interesses da cafeicultura mundial.
O Conselho Nacional do Café (CNC) não questiona a importância do diálogo com o setor privado. No entanto, o que nos preocupa é uma abertura sem critérios suficientemente claros, que possa permitir uma presença desproporcional de organizações não diretamente vinculadas à produção de café ou de grupos que, embora atuem em algum elo da cadeia, defendam interesses distintos ou até conflitantes com os dos produtores.
Não podemos correr o risco de transformar os espaços de discussão em um ambiente tomado por interesses externos, por organizações não diretamente ligadas à atividade ou por grupos que possam deslocar o foco das questões centrais da cafeicultura.
Essa preocupação se estende à eventual participação ampliada de ONGs, traders e outras organizações, mesmo sem poder de voto. A presença de diferentes vozes pode contribuir para o debate quando estiver acompanhada de equilíbrio e critérios objetivos. Mas, sem esses parâmetros, existe o risco de que interesses específicos adquiram influência maior do que aquela correspondente à sua efetiva participação na cadeia.
Abrir as portas da OIC não pode significar entregar a condução de sua agenda a interesses que não estejam comprometidos com o futuro da cafeicultura.
Também nos preocupa a forma como serão estruturados mecanismos como a Junta Consultiva do Setor Privado e o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café. A ausência de definições mais precisas sobre quantidade, critérios de ingresso, equilíbrio entre os participantes e limites de atuação pode levar a entendimentos que, na prática, funcionem como uma espécie de “acordo de cavalheiros”, sem a segurança institucional necessária para garantir continuidade e coerência às decisões.
Outro ponto que precisa ser colocado em perspectiva é a redução da contribuição financeira do Brasil à OIC, apresentada como uma das principais vantagens da nova metodologia de cálculo. A redução, de aproximadamente R$ 2,53 milhões para R$ 1,8 milhão, pode representar uma economia administrativa, mas está longe de constituir uma conquista capaz de alterar a realidade da cafeicultura brasileira.
Estamos falando de uma cadeia que movimenta R$ 111 bilhões em Valor Bruto da Produção em 2026, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária. Diante da dimensão econômica, social e estratégica do café brasileiro, não será uma redução na contribuição à OIC que determinará os ganhos do Brasil.
Um acordo internacional que pretende tratar de volatilidade de preços, sustentabilidade, mudanças climáticas, rastreabilidade, comércio, segurança dos alimentos, crédito, condições de trabalho e desenvolvimento sustentável não pode ser construído distante de quem produz e de quem está diretamente submetido às consequências dessas decisões.
Não somos contrários à modernização da OIC. Ao contrário. A Organização precisa acompanhar as transformações pelas quais passa a cafeicultura mundial. Mas modernizar não significa abrir mão de sua identidade, de seus objetivos ou do equilíbrio entre os interesses que compõem o setor.
É isso que esperamos que seja considerado na regulamentação e na implementação do novo Acordo, durante a plenária de 2026, na Suíça. Antes que esses mecanismos sejam definitivamente consolidados, é fundamental estabelecer critérios claros para a participação de entidades privadas e da sociedade civil, preservando o equilíbrio e a finalidade da Organização.
O CNC continuará atento e atuante nessa discussão.
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