Notícias – Café na Mídia
BALANÇO SEMANAL — 11 a 15/05/2020
CNC e Emater-MG firmam Termo de Cooperação Técnica para café
Entidades pretendem contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento da produção sustentável na cafeicultura
O Conselho Nacional do Café (CNC) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) firmaram, nesta semana, um Termo de Cooperação Técnica, que tem ações previstas para os municípios conveniados com a estatal nos próximos dois anos.
Através do acordo, as entidades pretendem contribuir com extensionistas, pesquisadores, cooperativas e produtores para o desenvolvimento e o fortalecimento da produção sustentável na cafeicultura mineira e nacional.
“Realizaremos atividades para promover a responsabilidade social, a eficiência econômica e com ênfase na preservação dos recursos naturais nas áreas cafeeiras”, informa o presidente do CNC, Silas Brasileiro.
Segundo o presidente da Emater-MG, Gustavo Laterza, a celebração do acordo de cooperação fortalece a parceria institucional entre CNC e a Empresa e é fator de honra e motivação.
“A união de forças com objetivo comum é fundamental para a superação dos desafios e oferecer soluções. A cultura do café faz parte da identidade e da tradição do povo mineiro e esta parceria proporciona a construção de ações técnicas para compartilhar conhecimento, bem como fomentar e divulgar as políticas públicas junto aos cafeicultores e instituições e, assim, darmos a nossa contribuição ao desenvolvimento sustentável do setor rural”, destaca.
Como primeira atividade do Termo de Cooperação Técnica, CNC e Emater-MG lançaram a cartilha “Orientações sobre prevenção ao coronavírus durante a colheita do café”. O material traz recomendações aos profissionais do café para se prevenirem e evitarem a propagação da Covid-19, como forma de permitir o desenvolvimento dos trabalhos de cata sem impactar a saúde dos envolvidos.
O presidente do CNC explica que o conteúdo foi desenvolvido com base nas orientações de organismos de saúde mundial, nacional, estaduais e municipais e de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
“Com o cumprimento dessas recomendações, os cafeicultores darão andamento à colheita e não terão um encargo financeiro adicional significativo, de maneira que não sofram impacto econômico, principalmente considerando o constante crescimento dos custos de produção”, conclui Brasileiro.
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Paulo André C. Kawasaki
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