Por Silas Brasileiro – Presidente do Conselho Nacional do Café (CNC)
Mormente no período da colheita do café, quando há grande movimentação e intensa contratação de mão de obra, são raros os casos de descumprimento da legislação trabalhista. Todos nós somos contrários à existência de trabalho degradante.
Podemos afirmar que há uma crescente conscientização quanto à necessidade de respeito aos trabalhadores (as) do nosso país e à garantia de condições dignas de trabalho no meio rural.
Não podemos, contudo, colocar em risco ou comprometer a imagem dos produtores que se dedicam a manter condições de trabalho decentes em suas propriedades em razão de casos esporádicos que, quando divulgados, prejudicam a imagem do país perante o mercado consumidor. Referimo-nos, especialmente, à cultura do café, por ser uma atividade extremamente social, com grande repercussão na contratação de mão de obra e relevante influência na balança comercial brasileira.
A formalização por meio da Carteira de Trabalho faz parte de uma preocupação não apenas do governo, mas também da iniciativa privada. Contudo, não devemos deixar de considerar que os procedimentos deverão ser simplificados, a fim de facilitar o processo de registro e incentivar a regularização das relações de trabalho. Além disso, deve-se promover amplo esclarecimento de que os trabalhadores (as) permanecem no seu cadastro dos benefícios dos programas governamentais como o Bolsa Família, mesmo assinando a carteira.
Já afirmamos antes e, agora, contamos com a observação da realidade de que o cumprimento rigoroso de jornadas extensas e dos respectivos intervalos para descanso pode se tornar uma ação extremamente difícil de ser realizada regularmente pelo produtor. Como os trabalhadores (as) são remunerados por medida ou produtividade, torna-se impossível impedir que ultrapassem uma jornada regular, bem como controlar integralmente seus horários de trabalho. Essa é uma realidade que tem de ser enfrentada não sendo esse um motivo de enquadramento como condição irregular nas relações de trabalho.
Compete aos produtores aperfeiçoar suas instalações, fornecer obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), orientar os trabalhadores quanto à sua correta utilização e comprovar a efetiva entrega desses equipamentos. Contudo, quando os EPIs forem devidamente fornecidos e acompanhados das necessárias orientações sobre seu uso adequado, eventual recusa ou descumprimento por parte dos trabalhadores não poderá ser automaticamente imputado aos cafeicultores.
Também há falta de divulgação e orientação quanto à legislação relacionada à obrigatoriedade da vacinação antitetânica, exigência que muitos produtores ainda desconhecem.
Concluímos que deve haver, cada vez mais, maior aproximação entre os órgãos de fiscalização e os produtores, priorizando a orientação por meio do princípio da dupla visita e, exceto nos casos de desrespeito às condições humanas e dignas de trabalho, garantindo-se a oportunidade para que sejam realizadas as correções necessárias.
Esperamos o dia em que o Auditor-Fiscal do Trabalho ou o representante do Ministério Público do Trabalho não necessitem do acompanhamento de patrulhas da Polícia Militar durante a realização de suas inspeções.
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