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Nova NR 31 traz mais segurança jurídica à cafeicultura

BALANÇO SEMANAL — 26 a 30/10/2020

Nova NR 31 traz mais segurança jurídica à cafeicultura

Trabalho do CNC, junto às demais entidades do agro, contribuiu para aproximação da norma à realidade dos cafeicultores

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira, 27 de outubro, a Portaria nº 22.677, que apresenta nova redação à Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Na avaliação do Conselho Nacional do Café (CNC), o normativo é positivo para o setor e atendeu aos pareceres técnicos apresentados pelas entidades setoriais do agro. “O novo texto vem ao encontro do que os representantes da produção no Brasil sempre defenderam, que é a desburocratização da legislação trabalhista e a ampliação da segurança jurídica no campo”, aponta o presidente Silas Brasileiro.

Ele recorda que a entidade contribuiu para a formatação da NR 31 com considerações apresentadas em colegiados como, por exemplo, o Instituto Pensar Agro (IPA). “Nos últimos anos, a busca por uma legislação trabalhista mais condizente com a realidade do campo foi uma bandeira que defendemos permanentemente e a nova redação da norma regulamentadora é uma grande conquista para o agro”, comenta.

O CNC analisa que um avanço importante na nova NR 31 é maior nitidez e objetividade a pontos específicos voltados à atividade no campo, com os auditores fiscais não podendo aplicar normas urbanas durante as autuações na zona rural, tendo como referência, exclusivamente, aquilo que está citado no normativo regulamentador atual.

No que se refere à atividade cafeeira, composta majoritariamente por pequenos e médios produtores, sendo 78% da agricultura familiar, o Conselho também destaca avanços em relação a:

i) redução de 30 para 15 metros na distância entre armazéns de defensivos agrícolas e habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais;
ii) ampliação nas formas de treinamentos, que podem, agora, ser realizados por ensino à distância, presencial ou semipresencial, além de permitir o aproveitamento do conteúdo do treinamento dado há menos de dois anos pelo mesmo empregador;
iii) redução dos gastos e maior segurança com o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural, com os cafeicultores (com até 50 empregados) tendo acesso gratuito a uma ferramenta de avaliação de riscos; e
iv) flexibilização no espaçamento entre as camas nos alojamentos: camas simples poderão ser separadas por três metros quadrados e beliches por 4,5 metros quadrados, em ambos os casos já estão incluídas a área de circulação e o armário; ou, alternativamente, camas separadas por, no mínimo, um metro.

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