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Orientação aos cafeicultores atingidos por granizo

Com o objetivo de orientar os produtores rurais diante dos recentes eventos climáticos que atingiram importantes regiões cafeeiras do país, o Conselho Nacional do Café (CNC) elaborou uma Nota Técnica e uma Cartilha Orientativa com informações sobre os procedimentos técnicos, financeiros, contratuais e de acesso aos instrumentos de apoio disponíveis.

Os materiais abordam temas como elaboração de laudo técnico, acionamento de seguro rural, Proagro, crédito para recuperação de cafezais via Funcafé, renegociação de financiamentos e recomendações para recuperação das lavouras.

A Nota Técnica e a Cartilha estão disponíveis para download e podem ser livremente impressas, compartilhadas e utilizadas por produtores, cooperativas, sindicatos, associações e demais interessados.

Baixe os materiais e compartilhe essas orientações com os cafeicultores de sua região.


NOTA TÉCNICA CNC

Orientações aos cafeicultores atingidos por chuvas de granizo

Brasília, 8 de junho de 2026

O Conselho Nacional do Café (CNC) manifesta solidariedade aos cafeicultores atingidos pelas chuvas de granizo registradas desde o final de maio em importantes regiões produtoras de café, especialmente no Sul de Minas Gerais e em áreas produtoras do Estado de São Paulo.

As ocorrências foram registradas em momento sensível para a cafeicultura brasileira, com a colheita da safra 2026 em andamento em diversas regiões. Relatos preliminares indicam queda de frutos, danos em ramos, folhas e gemas produtivas, prejuízos em áreas recém-colhidas ou em processo de colheita, danos em estruturas de terreiro e, em situações mais severas, comprometimento da capacidade produtiva das lavouras para os próximos ciclos.

Ainda não há levantamento oficial consolidado sobre o número de propriedades atingidas, a área total afetada ou o volume de perdas. Por essa razão, é fundamental que os cafeicultores adotem imediatamente medidas técnicas, documentais, financeiras e contratuais para comprovar os danos, preservar direitos e viabilizar o acesso aos instrumentos disponíveis de mitigação dos prejuízos.

Esta Nota Técnica tem caráter orientativo e apresenta os principais procedimentos que devem ser observados pelos cafeicultores afetados por granizo, vendavais, chuvas intensas e outras intempéries climáticas.

1. Providência inicial: elaboração de laudo técnico

A primeira providência do cafeicultor atingido deve ser a elaboração de laudo técnico da lavoura afetada, antes de qualquer intervenção que possa descaracterizar os danos, como podas severas, arranquio, replantio ou manejo corretivo de maior impacto.

O laudo técnico deve ser elaborado por profissional habilitado, preferencialmente engenheiro agrônomo, com registro profissional e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. Esse documento é essencial para comprovar a ocorrência do evento climático, mensurar a extensão dos prejuízos e fundamentar pedidos junto a bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, cooperativas de produção, compradores, fornecedores e demais agentes envolvidos.

O laudo servirá como base para acesso à linha de recuperação de cafezais danificados do Funcafé, acionamento de seguro rural, comunicação de perdas no Proagro ou Proagro Mais, prorrogação ou renegociação de crédito rural e tratativas relacionadas a contratos privados, barter, CPRs e compromissos de entrega de café.

Sempre que possível, o laudo técnico deve conter:

a) identificação do produtor rural e da propriedade;

b) município, localização da área atingida, coordenadas geográficas, croqui ou mapa dos talhões afetados;

c) data aproximada da ocorrência do evento climático;

d) descrição do evento ocorrido, como granizo, vendaval, chuva intensa, enxurrada ou combinação de fatores;

e) área total da lavoura e área efetivamente atingida;

f) cultivar, idade da lavoura, espaçamento, sistema de condução e estádio da cultura;

g) descrição dos danos observados, incluindo queda de frutos, desfolha, quebra de ramos, lesões em caule, danos em gemas produtivas, perda de estrutura vegetativa, morte de plantas, prejuízo em cafés já colhidos ou em secagem e danos em estruturas produtivas;

h) estimativa técnica do percentual de perdas e do impacto sobre a safra atual e, quando aplicável, sobre a safra seguinte;

i) recomendação técnica de recuperação da lavoura, indicando se o caso demanda decote, esqueletamento, recepa, arranquio, replantio ou outro manejo;

j) orçamento estimado para recuperação da área produtiva afetada;

k) registro fotográfico e, se possível, vídeos datados da lavoura, dos frutos no chão, dos danos nas plantas, dos cafés atingidos em terreiro e das estruturas afetadas;

l) anexos complementares, como boletins meteorológicos, registros da Defesa Civil, comunicados de prefeitura, cooperativa, sindicato rural ou entidade local, notícias sobre o evento e decretos de emergência ou calamidade, quando houver;

m) ART do profissional responsável.

O produtor deve guardar uma via do laudo e utilizar cópias nos pedidos apresentados aos agentes financeiros, seguradoras, cooperativas, compradores, fornecedores e demais partes envolvidas.

2. Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados — Funcafé

A principal linha específica para recuperação de lavouras cafeeiras atingidas por eventos climáticos é o Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados, operado com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira — Funcafé.

Essa linha é destinada a cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais, secas ou outros eventos climáticos. A solicitação do crédito deve ser formalizada em até 10 meses após a ocorrência do evento.

O financiamento pode ser utilizado para recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico, nos termos indicados no item 1 desta orientação.

O produtor deve procurar seu banco ou cooperativa de crédito para verificar disponibilidade da linha, documentação exigida, condições de contratação e enquadramento da operação.

Nas condições vigentes para o ano agrícola 2025/2026, a taxa efetiva de juros para essa linha é de até 13% ao ano. Os limites e prazos variam conforme o procedimento técnico indicado para recuperação da lavoura:

ProcedimentoLimite máximo por produtor/ano agrícolaLimite por hectare de lavoura a recuperarPrazo máximo de reembolso
DecoteR$ 300.000,00R$ 6.000,00/haaté 2 anos, incluído até 1 ano de carência
EsqueletamentoR$ 750.000,00R$ 15.000,00/haaté 3 anos, incluídos até 2 anos de carência
RecepaR$ 750.000,00R$ 18.000,00/haaté 6 anos, incluídos até 3 anos de carência
ArranquioR$ 750.000,00R$ 25.000,00/haaté 8 anos, incluídos até 3 anos de carência

A definição do procedimento adequado deve ser feita com base no laudo técnico, considerando a intensidade dos danos, a idade da lavoura, o potencial de recuperação, o custo estimado e a capacidade de pagamento do produtor.

3. Comunicação à cooperativa

O cafeicultor cooperado deve comunicar imediatamente sua cooperativa sobre os danos sofridos, especialmente quando houver financiamento contratado por meio da cooperativa, compromissos de entrega de café, operações de barter, adiantamentos, contratos de venda futura ou necessidade de apoio técnico para avaliação de campo.

A comunicação deve ser feita preferencialmente por escrito, acompanhada do laudo técnico previsto no item 1, ou ao menos dos registros iniciais de danos enquanto o laudo estiver em elaboração.

As cooperativas têm papel estratégico na orientação aos produtores, na organização das informações locais, no apoio à interlocução com agentes financeiros e na consolidação de levantamentos regionais sobre os prejuízos causados pelo evento climático.

4. Seguro rural: comunicação imediata do sinistro

O produtor que contratou seguro rural deve comunicar o sinistro à seguradora imediatamente, utilizando o canal indicado na apólice, no corretor ou na instituição responsável pela contratação.

É fundamental observar o prazo previsto na apólice. A comunicação tardia pode comprometer o direito à indenização.

Antes de colher, podar, arrancar plantas, replantar ou realizar qualquer manejo que altere a condição original da lavoura atingida, o produtor deve verificar a orientação da seguradora e aguardar a vistoria, salvo autorização expressa.

O laudo técnico e os registros indicados no item 1 devem ser utilizados para instruir o aviso de sinistro e subsidiar a vistoria. Quando o granizo atingir lavouras em colheita ou cafés em terreiro, recomenda-se separar, identificar e preservar os lotes atingidos, evitando mistura com cafés não afetados até que haja orientação técnica ou da seguradora.

5. Proagro e Proagro Mais

Produtores com operações enquadradas no Proagro ou no Proagro Mais devem procurar imediatamente o banco ou cooperativa de crédito responsável pela operação para formalizar a comunicação de perdas.

As normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária — Proagro estão disciplinadas no Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural — MCR. Já o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar — Proagro Mais está tratado especificamente na Seção 9 do Capítulo 12 do MCR, observadas as regras aplicáveis aos produtores enquadrados no Pronaf.

A comunicação de perdas deve ser feita logo após a ocorrência do evento climático. Após a comunicação, o agente financeiro deverá orientar o produtor sobre os procedimentos de comprovação de perdas, vistoria e análise do pedido de cobertura.

O produtor deve solicitar protocolo da comunicação e utilizar o laudo técnico previsto no item 1 para comprovar a ocorrência do evento, a área atingida, a intensidade das perdas e os prejuízos sobre a lavoura financiada.

É importante lembrar que Proagro e Proagro Mais cobrem apenas perdas relacionadas à operação e à safra amparada, conforme as regras do programa e as condições contratadas. O produtor não deve colher, podar, arrancar plantas ou realizar manejo que possa descaracterizar os danos antes da vistoria, salvo orientação expressa do agente financeiro ou do responsável pela comprovação de perdas.

6. Prorrogação ou renegociação de operações de crédito rural

O cafeicultor que, em razão das perdas provocadas pelo granizo, tiver dificuldade temporária para pagar operações de custeio, investimento ou outras operações de crédito rural deve procurar imediatamente o agente financeiro para avaliar a possibilidade de prorrogação, renegociação ou reprogramação da dívida.

O Manual de Crédito Rural — MCR, no item 2-6-4, autoriza a instituição financeira a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, quando o mutuário comprovar dificuldade temporária para reembolso em razão, entre outras situações, de frustração de safra por fatores adversos ou de ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade. Para isso, a instituição financeira deve atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do produtor.

Para operações de custeio contratadas com recursos do Funcafé, o item 9-2-4 do MCR prevê que a instituição financeira, a seu critério, pode renegociar parcelas com vencimento no ano civil quando ficar comprovada dificuldade temporária de pagamento, observadas as condições previstas na norma.

Nesses casos, o produtor deve solicitar a renegociação até a data prevista para pagamento da parcela e apresentar informações técnicas que comprovem o fato gerador da dificuldade de pagamento, sua intensidade e o percentual de redução de renda decorrente. O laudo técnico descrito no item 1 desta orientação deve acompanhar o pedido de prorrogação ou renegociação.

O pedido deve ser formalizado antes do vencimento da obrigação, com protocolo junto ao banco ou cooperativa de crédito, evitando inadimplência sem comunicação prévia.

7. Cuidados técnicos imediatos com a lavoura

Além das providências documentais, financeiras e contratuais, o cafeicultor deve buscar assistência técnica capacitada para definir o manejo adequado de recuperação da lavoura.

A recomendação é procurar engenheiro agrônomo, assistência técnica da cooperativa, Emater, sindicato rural, consultores técnicos ou instituições de referência na região antes de realizar podas severas, recepa, arranquio, replantio ou qualquer intervenção irreversível.

A decisão deve ser feita talhão por talhão, considerando a intensidade dos danos, a idade da lavoura, o vigor das plantas. O manejo precipitado pode aumentar o prejuízo ou comprometer a comprovação dos danos. Por isso, a avaliação técnica deve anteceder qualquer decisão de maior impacto.

8. Recomendações finais

O CNC recomenda que os cafeicultores atingidos priorizem três providências imediatas: registrar os danos, elaborar laudo técnico com ART e comunicar formalmente os agentes envolvidos, como cooperativas, bancos, seguradoras, compradores e fornecedores.

A partir do laudo técnico, o produtor poderá avaliar o acesso à linha de Recuperação de Cafezais Danificados do Funcafé, acionar seguro rural, comunicar perdas ao Proagro ou Proagro Mais, solicitar prorrogação ou renegociação de crédito e tratar eventuais impactos em contratos privados, barter, CPRs ou compromissos de entrega.

O Conselho Nacional do Café seguirá acompanhando os levantamentos de campo, em articulação com cooperativas e lideranças regionais com o objetivo de apoiar os cafeicultores atingidos e contribuir para a recuperação da capacidade produtiva das lavouras.

Silas Brasileiro

Presidente do Conselho Nacional do Café — CNC