No dia 22 de abril de 2024, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata das restrições de comercialização e uso do princípio ativo Tiametoxam, impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) através de um comunicado datado de 22 de fevereiro de 2024.
Essa decisão tem um impacto significativo no setor agrícola, uma vez que produtos contendo Tiametoxam em suas fórmulas agora podem ser comercializados e utilizados conforme as indicações constantes nas bulas atuais dos produtos.
A medida do Tribunal foi uma resposta ao Agravo de Instrumento (Processo número: 1009489-39.2024.4.01.0000), concedido após um trabalho conjunto que envolveu argumentos técnicos e jurídicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) junto com o setor agrícola.
Há anos, o Conselho Nacional do Café (CNC) conduz um trabalho junto com suas cooperativas associadas, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e a Comissão Nacional do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitando aos órgãos reguladores e Ong´s, a revisão de normas restritivas com relação a produtos utilizados na agricultura.
“Para preservar um serviço ambiental prestado gratuitamente pelos cafeicultores do Brasil, entendemos que é necessário um olhar mais agronômico e equilibrado, convergente às características da agricultura tropical, principalmente no tocante à lista de produtos proibidos que não têm similar no mercado com a mesma eficiência”, explica Silas Brasileiro, presidente do CNC.
Para ele, é preocupante a abordagem regulatória sem que exista produto substituto para o mesmo fim. Por isso, a entidade realizou diversos estudos, desde a condução dos trabalhos técnicos promovidos por Sílvia Pizzol (assessora técnica do CNC à época), passando por Natalia Carr. Além disso, para debater o assunto foi realizado o 1º Ciclo de Diálogo da Produção Sustentável – restrição de pesticidas, promovido pelo Conselho Nacional do Café em parceria com o Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e com o apoio do Mapa.
Silas classificou como bom senso a decisão do TRF. “Proibir o uso de ingredientes ativos importantes para o controle de pragas e doenças dos cafezais, que podem levar a severas perdas de produtividade e renda aos cafeicultores é muito sério e deve ser feito com o maior critério possível. No caso do Epoxiconazol, Triadimenol, Ciproconazol, Tiametoxam e Imidacloprido, que são importantes para evitar perdas por ferrugem do cafeeiro, bicho mineiro, cigarra e cochonilha da raiz, conseguimos comprovar técnica e cientificamente que são de baixíssimo impacto para a natureza e de nenhum perigo ao ser humano”, argumentou.
A suspensão das restrições é regida pela Lei 14.785/2023, que designa o MAPA como a autoridade responsável por adotar medidas oriundas de processos de reavaliação. O Tribunal Regional Federal, alinhado com o Ministério da Agricultura, ressaltou que para restringir usos de um produto já registrado, é necessário que o Ministério estabeleça um plano fitossanitário de substituição do produto. Tal plano não foi estabelecido no caso do tiametoxam.
Desde 22 de abril de 2024, os produtos à base de tiametoxam estão disponíveis para uso de acordo com as indicações das bulas atuais, permitindo que distribuidores, cooperativas e revendas comercializem esses produtos, desde que sigam as recomendações do receituário agronômico. Agricultores brasileiros podem continuar utilizando como opção para o controle de pragas, seguindo as recomendações de rótulo e bula e com a orientação de um responsável técnico.
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