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CMN aprova voto e recursos do Funcafé estão mais pertos de serem disponibilizados aos produtores atingidos pela geada e seca

CNC tem acompanhado diariamente o andamento para liberação dos recursos. Foto: Ascom/MAPA

Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 21, o Conselho Monetário Nacional (CMN) acatou o voto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que apresentava os critérios para liberação dos R$ 1.318.582.400,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) na linha de crédito para recuperação de cafezais danificados aprovados pelo Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) na semana passada.

A resolução Nº4.954 já foi publicada oficialmente e os recursos poderão ser contratados até 30 de junho de 2022.  Assim, o produtor que teve sua lavoura atingida e, que se enquadre nos critérios, terá acesso ao crédito. Esse prazo de contratação se justifica em razão de danos que podem aparecer nas plantas ao longo de alguns meses. 

Dos itens discutidos foram aprovados critérios como prazos, carência e valor por hectare, conforme texto publicado na resolução:

a) limite de crédito por produtor, para a área de lavouras submetidas ao procedimento de:

I – decote: R$300.000,00 (trezentos mil reais), limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) por hectare;

II – esqueletamento: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$15.000,00 (quinze mil reais) por hectare;

III – recepa: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$18.000,00 (dezoito mil reais) por hectare;

IV – arranquio: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por hectare;

b) o limite de que trata a alínea “a” pode abranger a área de mais de uma propriedade;

c) reembolso, a partir da data da contratação do financiamento para lavouras submetidas ao procedimento de:

I – decote: até 2 (dois) anos, incluído até 1 (um) ano de carência;

II – esqueletamento: até 3 (três) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência;

III – recepa: em até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, com pagamento em até 3 (três) parcelas anuais;

IV – arranquio: até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, com pagamento em até 5 (cinco) parcelas anuais;

d) o orçamento deverá ser acompanhado de laudo técnico de profissional agrícola habilitado;

e) deve ser observado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) ou, caso a lavoura de café esteja localizada em município não incluído no Zarc, o laudo técnico deve indicar sua adequação às condições específicas do agroecossistema em que esteja situada;

f) devem ser observadas as condições do item 1 que não conflitarem com as disposições deste item, vedado ao mesmo beneficiário a contratação cumulativa de crédito nas condições dos itens 1 e 2.” (NR)

Clique aqui e veja a resolução completa

A partir de agora, o Mapa fará uma chamada pública aos agentes financeiros e os contratos serão assinados. Cumprido esse trâmite, o crédito estará disponível aos produtores. O Conselho Nacional do Café (CNC) tem acompanhado diariamente o andamento para liberação dos recursos.

“Desde o dia 21 de julho temos nos dedicado quase que exclusivamente para que haja a liberação mais rapidamente possível desses recursos. Reiteramos os esforços de todos: membros do CDPC, técnicos e servidores do MAPA e do CMN, da OCB, da Conab, dos parlamentares e, claro, da nossa Ministra Tereza Cristina. Os produtores sabem que há um esforço conjunto para minimizar os impactos desses eventos climáticos adversos”.

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