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Resolução do CMN sobre Funcafé traz alterações à proposta inicial do CDPC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou, nessa quinta-feira (21), as normas para financiamentos ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Conforme acertado anteriormente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foram destinados R$ 1,318 bilhão na linha de crédito para recuperação de cafezais danificados. A linha poderá ser contratada até o dia 30 de junho de 2022 por cafeicultores cujas lavouras tenham sido atingidas pelas geadas. Esse prazo de contratação se justifica em razão de danos que podem aparecer nas plantas ao longo de alguns meses.

Finalmente chegamos à publicação da Resolução Nº4.954 o que refletiu no encaminhamento do voto, entendendo nossa solicitação feita no Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC). No entanto, “o item IV letra d” merece uma observação quanto ao laudo técnico: propusemos serem feitos pelas Emateres nos estados ou engenheiro agrônomo do quadro dos agentes financeiros ou por eles indicados, visto dar mais transparência ao processo (ver resolução).

Já na letra “e” da resolução foi acrescido – para efeito de financiamento – lavouras que estão fora ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) de 2018, o que também abre uma exceção ao que nós propusemos.

Veja a reportagem completa: CMN aprova voto e recursos do Funcafé estão mais pertos de serem disponibilizados aos produtores atingidos pela geada e seca.

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